Reforma tributária em 2026: o que a fase de teste do IBS e da CBS já exige da empresa
O ano não muda o quanto se paga, mas muda o que se declara — e é aí que o passivo do período de transição começa a se formar.
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Em resumo
- 2026 é ano de teste: a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, e os dois são compensados com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins. O desembolso total do ano permanece o mesmo.
- Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem emitir documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS e CBS.
- O risco de 2026 não é de caixa, é de dado: classificação errada agora se propaga para o crédito de 2027, quando as alíquotas passam a subir e os tributos antigos começam a ser extintos.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 substituiu cinco tributos sobre o consumo por dois. A CBS, federal, ocupa o lugar do PIS e da Cofins. O IBS, de estados e municípios, ocupa o lugar do ICMS e do ISS. O IPI é reduzido a zero na maior parte das hipóteses e cede espaço ao Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe a regulamentação, e a Lei Complementar nº 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS e ajustou aquele texto.
O que muda no caixa em 2026
Praticamente nada, e isso é proposital. A alíquota de teste é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e o valor recolhido é compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. A empresa apura o tributo novo e abate o mesmo montante do antigo. O efeito financeiro do exercício é neutro.
A finalidade do período é outra: fazer com que empresas, fisco e sistemas exercitem a nova apuração enquanto o erro ainda é barato.
O que já é obrigação, e não ensaio
Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do regime regular precisam trazer preenchidos os campos relativos ao IBS e à CBS. Sem isso, não há emissão.
É aqui que a transição deixa de ser tema de departamento fiscal e passa a ser tema de operação: uma nota que não sai trava faturamento, entrega e recebimento.
Por que o erro de 2026 custa caro em 2027
A partir de 2027 começa a extinção gradual dos tributos antigos, enquanto as alíquotas de IBS e CBS sobem em direção ao patamar definitivo. O modelo novo é de crédito amplo e não cumulativo: o crédito que a empresa vai tomar depende de como a operação foi classificada na origem.
Classificação equivocada em 2026 não gera cobrança relevante em 2026 — gera glosa de crédito depois, quando o valor em jogo já é o cheio. O período de teste é, na prática, a janela para descobrir esses erros sem pagar por eles.
O que revisar agora
- Cadastro de produtos e serviços, com a classificação que alimenta os novos campos.
- Regimes específicos e diferenciados aplicáveis à atividade, que a LC 214/2025 detalha.
- Contratos de longo prazo com preço fixo: quem absorve a variação de carga na transição.
- Cláusulas de reajuste e de repactuação tributária em contratos de fornecimento e prestação.
- Apuração paralela, para comparar o resultado no modelo antigo e no novo durante a transição.
Perguntas frequentes
A empresa vai pagar mais imposto em 2026 por causa do IBS e da CBS?
Não. Em 2026 a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, e o valor recolhido é compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. O desembolso total do exercício permanece o mesmo. A elevação de alíquotas começa a partir de 2027, junto com a extinção gradual dos tributos antigos.
O que acontece se a nota fiscal não trouxer os campos de IBS e CBS?
Desde 3 de agosto de 2026, o documento fiscal eletrônico de contribuinte do regime regular não é emitido sem esses campos preenchidos. O efeito é imediato sobre a operação: sem nota, não há faturamento nem entrega. Por isso a adequação do sistema emissor deixou de ser tarefa apenas fiscal.
Quais tributos o IBS e a CBS substituem?
A CBS substitui o PIS e a Cofins, de competência federal. O IBS substitui o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. O IPI tem alíquotas reduzidas a zero na maior parte das hipóteses e cede lugar ao Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços específicos.
Contratos antigos precisam ser revistos por causa da reforma?
Contratos de longo prazo com preço fixo merecem revisão. A transição altera a carga efetiva ao longo dos anos, e o contrato precisa dizer quem suporta essa variação. Sem cláusula de repactuação tributária, a discussão migra para o campo do desequilíbrio contratual, que é mais incerto.
Normas e fontes citadas
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- Lei Complementar nº 227/2026 — Comitê Gestor do IBS
- Comitê Gestor do IBS — obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS desde 3/8/2026
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto por advogado. Não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado.